Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
autoria não identificada
O começo — Capítulo I
A finalidade da presente Convenção é: Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a [corrupção]; Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.
Artigo 2 Definições
Aos efeitos da presente Convenção: Por “funcionário público” se entenderá: toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Participante, já designado ou empossado, permanente ou temporário, remunerado ou honorário, seja qual for o tempo dessa pessoa no cargo; toda pessoa que desempenhe uma função pública, incluso em um organismo público ou uma empresa pública, ou que preste um serviço público, segundo definido na legislação interna do Estado Participante e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Participante; toda pessoa definida como “funcionário público” na legislação interna de um Estado Participante. Não…
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