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Lei Estadual do Amazonas 1404 de 1980

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O começo

Aprova o Hino do Amazonas, dispõe sobre sua forma e apresentação, e dá outras providêcias .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Hino do Amazonas, composto da música de Claudio Santoro e do poema de Jorge Tufic, sendo a partitura para canto e piano de autoria do maetro Claudio Santoro, com os arranjos instrumentais para banda e estes mesmos instrumentos com canto, de autoria do maestro Nivaldo Santiago, de acordo com as peçaspublicadas em anexo a esta Lei.

Artigo 2º - Por ocasião da execução do Hino do Amazonas serão obedecidas as seguintes prescrições técnicas:

I - Será sempre executado em andamento moderato.

II - obrigatória a tonalidade de ré maior, para execução instrumental simples.

III - Far-se-á o canto sempre em uníssono.

IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as três partes do poema.

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