Livros › Lei Estadual do Amazonas 1513 de 1982

Capa de Lei Estadual do Amazonas 1513 de 1982

Lei Estadual do Amazonas 1513 de 1982

autoria não identificada

Direito3 min de leitura3 páginas

O começo — Art. 6º

A Bandeira Estadual, em tecido para repartições estaduais e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos, nos quais se considera como largura do pano e do fiel padrão, normalmente, 45 (quarenta e cinco) centímetros; tipo 1, um pano de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 56, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.Parágrafo Único - Os tipos enumerados neste artigo são os normais, podendo ser fabricados tipos extraordinários, de dimensões maiores, menores ou intermediários, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.