Emenda 65 de 2004 à Constituição do Estado de Minas Gerais
autoria não identificada
O começo
Altera os arts. 42 a 50 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Os arts. 42 a 50 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 42 - O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 43 - Considera-se função pública de interesse comum a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros Municípios integrantes da região metropolitana. § 1º - A gestão de função pública de interesse comum será unificada. § 2º - As especificações das funções públicas de interesse comum serão definidas na lei complementar que instituir região…
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