Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia 1 de 1990
autoria não identificada
O começo — Art.1º
O art. 32, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica acrescido do seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único - os cargos vagos de Assistente Técnico da Fiscalização Urbana serão providos por pessoal de nível superior, na forma do disposto no art. 37, inc II da Constituição Federal."
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