Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul 12100 de 2004
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica instituída a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, composta pelos Municípios de Torres, Mampituba, Dom Pedro de Alcântara, Arroio do Sal, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Itati, Maquiné, Terra de Areia, Capão da Canoa, Xangrilá, Imbé, Osório, Tramandaí, Cidreira, Balneário Pinhal, Palmares do Sul, Capivari do Sul e Caraá, com fundamento nos artigos 16, 17 e 18 da Constituição Estadual, com a redação que lhes foi dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 13 de dezembro de 2001, regulamentados pela Lei Complementar nº 11.740, de 13 de janeiro de 2002.
Parágrafo único . A participação dos Municípios relacionados no "caput" dependerá de aprovação por lei municipal, nos termos do artigo 17 da Constituição do Estado.
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