Lei Municipal de Paulínia 2229 de 1999
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica a região do Município de Paulínia dividida nos seguintes bairros e seus respectivos limites:
I - João Aranha: Inicia-se em um ponto comum entre a avenida José Padovani (PLN428) e a Rua Aurélio Beraldo; daí segue por esta Rua até a Av. João Aranha, contornando o ginásio de esportes Agostinho Fávaro até a Av. Guaraná; daí deflete à esquerda e segue por esta Avenida até a Av. João Vieira; daí segue por esta Avenida até a PLN 315 (Av. 4 - Residencial São José); daí deflete à direita e segue por esta PLN até a captação de água bruta da SABESP; daí deflete à esquerda e segue pela margem do Rio Jaguari, que faz divisa de município entre Paulínia e Cosmópolis; daí segue por esta divisa até a Av. José Padovani (PLN 428); daí deflete à esquerda e segue por esta Avenida chegando ao ponto…
II - Saltinho: Inicia-se em um ponto comum entre a Rua Agnelo Nemézio com a avenida José Padovani (PLN428); daí segue por esta avenida até a divisa de município entre Paulínia e Cosmópolis; daí deflete à esquerda e segue por esta divisa até o Rio Atibaia; daí segue pela margem do Rio Atibaia até a divisa do loteamento Chácaras Pesqueiros São Domingos; daí deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a rua Agnelo Nemézio; daí segue por esta rua chegando ao ponto inicial.
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.