Portaria da Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul 281 de 2022
autoria não identificada
O começo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, considerando o que consta no expediente administrativo nº 22/1900-0050065-0, com fundamento no art. 23, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2023 nos estabelecimentos da rede pública estadual de educação.
Art. 2º O Calendário Escolar para o ano letivo de 2023 será desenvolvido de acordo com as seguintes especificidades:
I - Recuperação 2022: 06/02 a 10/02/23;
II - Jornada Pedagógica Estadual: 13/02 a 17/02/23 e de 19/07 a 21/07/23;
III - Início do Ano Letivo: 23/02/23;
IV - Recesso escolar: 19/07 a 30/07/23;
V - 1º Trimestre: 23/02 a 31/05/23;
VI - 2º Trimestre: 1º/06 a 15/09/23;
VII - 3º Trimestre: 18/09 a 22/12/23;
VIII - 1º semestre: 23/02 a 18/07/23 (100 dias);
IX - 2º semestre: 31/07 a 22/12/23 (100 dias);
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