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Lei N.º 891, de 22 de Setembro de 1919

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O começo

Em nome da Nação, o Congresso da República decreta, e eu promulgo, a lei seguinte:

ARTIGO 1º — Compete ao Presidente da República:

1.º – Nomear o Presidente do Ministério e os Ministros, de entre os cidadãos portugueses elegíveis, e demiti-los; 2.º – Convocar extraordinariamente as Câmaras Legislativas quando assim o exija o bem da Nação; 3.º – Promulgar e fazer publicar as leis e resoluções do poder Legislativo, expedindo os decretos, instruções e regulamentos adequados à boa execução das mesmas; 4.º – Nomear, reintegrar, transferir, aposentar, reformar, demitir ou exonerar os funcionários civis ou militares, na conformidade das leis, ficando sempre ressalvado aos interessados o direito de recurso aos tribunais competentes; 5.º – Representar a Nação e dirigir a política externa da República, sem prejuízo das…

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