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Decreto Federal do Brasil 9233 de 1884

autoria não identificada

Direito15 min de leitura13 páginas

O começo

Promulga a convenção, assinada em Pariz a 20 de Março de 1883, pela qual o Brazil e outros Estados se constituem em União para a proteção da propriedade industrial.

Tendo-se concluído e assinado em Pariz aos 20 dias do mês de Março do ano próximo passado uma convenção pela qual, para a proteção da propriedade industrial, se constituem em União o Brazil e os seguintes Estados - Belgica, Hespanha, Republica Franceza, Republica de Guatemala, Italia, Paizes Baixos, Portugal, Republica do Salvador, Servia e Confederação Suissa; e tendo-se depositado no Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França no dia 6 de Junho corrente não só as respectivas ratificações, mas também os atos de accessão da Gran-Bretanha, de Tunis e da Republica do Equador; Hei por bem que a mesma convenção e o protocolo de encerramento a ela anexo sejam observados e cumpridos tão…

João da Matta Machado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessários. Palacio do Rio de Janeiro aos 28 dias do mês de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

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