
Ato Institucional Número Quatro
autoria não identificada
O começo
ATO INSTITUCIONAL N. 4 Considerando que a Constituição Federal de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais;
Considerando que se tornou imperioso dar ao pais uma Constituição que, além de uniforme e harmônica, representa a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução;
Considerando que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária; Considerando que ao atual Congresso Nacional, que fêz a legislação ordinária da Revolução, deve caber também a elaboração da lei constitucional do movimento de 31 de março de 1964;
Considerando que o Govêrno continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução; O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 43: Art. 1º — convocado o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de
Janeiro de 1967.
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