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Lei Municipal de Manaus 718 de 2003

autoria não identificada

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O começo

Aprova o hino e a bandeira do município de Manaus, dispõe sobre a forma e apresentação e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1° Fica aprovado, oficialmente, o hino e a bandeira de Manaus, capital do Estado do Amazonas, símbolos do Município, nos estritos termos do art. 5o da Lei Orgânica do Município.

Do hino

Art. 2° O hino do município de Manaus é composto de versos, distribuídos em três estrofes, com música de Nicolino Milano e letra Th. Vaz.

Art. 3° O hino do município de Manaus, ao ser executado, obedecerá as prescrições técnicas seguintes:

I - em andamento moderado; II - em canto, sempre uníssono.

§ 1° - Em se tratando de execução em moderato, far-se na forma instrumental. § 2° - Em canto, a execução será instrumental e vocal, ou simplesmente, vocal. § 3° - Em qualquer forma de execução, será tocado integralmente, sem repetição.

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