Proposta de Lei 52-X
autoria não identificada
O começo — Abertura
As bases do regime jurídico da proteção civil foram estabelecidas no início dos anos noventa, através da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto. Tal diploma, ainda em vigor (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/96, de 31 de Julho), sintetiza um conjunto de opções que não se afasta muito do consenso europeu e internacional. Efetivamente, os princípios estruturantes desta área atingiram alguma estabilidade, valorizando as ações de previsão, prevenção, reação e combate às crises e, finalmente, reposição da normalidade.
A necessidade cíclica de reponderação das bases normativas da proteção civil liga-se mais ao imperativo de adequação do sistema à evolução da estrutura da organização administrativa que à redefinição das prioridades materiais de atuação. A razão de ser do presente diploma radica, pois, na necessidade de introduzir ajustamentos e aperfeiçoamentos evidenciados pela experiência, com reflexos diretos na acentuação do carácter integrado, operativo e funcional do sistema.
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