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Normas Reguladoras sobre Acidentes em Serviço

Exército Brasileiro/Departamento-Geral do Pessoal

Direito4 min de leitura3 páginas

O começo

Aprova as Normas Reguladoras Sobre Acidentes em Serviço .

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL , no uso da competência que lhe foi conferida pelo Nº 3, do Art. 2º do Decreto No 78.724, de 12 de novembro de 1976, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras Sobre Acidente em Serviço, que com esta baixa.

Art. 2° Revogar a Portaria no 026/DGP, de 05 de junho de 1989.

Art. 3° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Estabelecer orientação para organização dos processos relativos a amparo do Estado, por morte ou invalidez decorrente de acidente em serviço, visando proporcionar adequado estudo e solução dos mesmos.

a. É todo aquele que se verifica em consequência de ato de serviço, nas circunstâncias definidas no Decreto nº 57.272, de 16 Nov 65, modificado pelos Decretos nº 64.517, de 15 Mai 69 e 90.900, de 05 Fev 85, e aquele que, mesmo não sendo a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do militar, tenha relação de causa e efeito entre o acidente e a morte ou a incapacidade, na forma dos Art 2º e 3º da Port DGS nº 027, de 12 de Dez 1990 (Instruções Reguladoras dos documentos Sanitários de Origem - IRDSO).

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