Lei Municipal de São Paulo 14820 de 2008
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2009, compreendendo orientações para:
I - a elaboração da proposta orçamentária; II - a estrutura e a organização do orçamento; III - as alterações na legislação tributária do Município; IV - as despesas do Município com pessoal e encargos; V - a execução orçamentária; VI - as disposições gerais.
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