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Capa de Lei Municipal de Uberlândia 3191 de 1980

Lei Municipal de Uberlândia 3191 de 1980

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O começo

A Câmara Municipal de Uberlândia decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Fica criada a Bandeira do Município de Uberlândia na forma do projeto geométrico e do memorial descritivo, que ficam fazendo partes integrantes desta lei.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 22 de setembro de 1980.

Virgílio Galassi Prefeito Municipal

A Bandeira do Município de Uberlândia tem as dimensões de 1,80 x 1,20. A dimensão maior, de 1,80m, de comprimento da bandeira é dividido em duas partes iguais, de 0,90 cm cada, no sentido vertical. A outra dimensão, ou seja a menor de 1,20 m, é também dividida em duas partes proporcionais, desiguais, no sentido horizontal, sendo uma correspondente a 2/3 da dimensão, 0,80 cm, parte superior, e a outra a 1/3 da dimensão, 0,40 cm, parte inferior; a parte de cima, a maior porção, tem a cor azul e representa o nosso céu, a parte de baixo, a proção menor, tem a cor verde e representa o nosso campo, nossa terra, o Município de Uberlândia.

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