Lei Orgânica do Município de Rio Branco
autoria não identificada
O começo — I
O Município de Rio Branco, unidade territorial do Estado do Acre, é entidade de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira.
§ 1º - O Governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.
§ 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições da República e Estadual e desta Lei Orgânica.
§ 3º - O Município reger-se-á pelo disposto nesta Lei Orgânica e pelas leis que adotar, observados os princípios Constitucionais da República e do Estado.
São fundamentos do Município:
I - a autonomia II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais de trabalho e a livre iniciativa.
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.