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Lei Orgânica do Município de Rio Branco

autoria não identificada

Direito1 h 20 de leitura66 páginas

O começo — I

O Município de Rio Branco, unidade territorial do Estado do Acre, é entidade de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira.

§ 1º - O Governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.

§ 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições da República e Estadual e desta Lei Orgânica.

§ 3º - O Município reger-se-á pelo disposto nesta Lei Orgânica e pelas leis que adotar, observados os princípios Constitucionais da República e do Estado.

São fundamentos do Município:

I - a autonomia II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais de trabalho e a livre iniciativa.

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