Lei Estadual do Tocantins 92 de 1989
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica instituído o Brasão de Armas do Estado do Tocantins, constituído de um escudo elíptico cortado, na metade superior, em chefe de azul (blau), carregado com a metade de um sol de ouro estilizado do qual se vêm 5 (cinco) raios maiores de 8 (oito) menores, limitado na linha divisória. A metade inferior, o termo ou campanha, uma asna de azul (blau), ladeada nos flancos destro e sinistro de branco e no termo de amarelo (ouro), sob o escudo, um listel de azul (blau) com a inscrição "Estado do Tocantins" e a data "1º de JAN 1989" em letras brancas. Em timbre uma estrela de amarelo ouro, com bordadura de azul (blau), encimada pela divisa em Tupi "CO YVY ORE RETAMA" - Esta Terra é Nossa - em…
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