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Capa de Lei Estadual do Rio de Janeiro 5588 de 1965

Lei Estadual do Rio de Janeiro 5588 de 1965

autoria não identificada

Direito3 min de leitura2 páginas

O começo — Artigo 1º

O Brasão do Estado do Rio de Janeiro, criado pela lei nº 5.138, de 7 de fevereiro de 1963, passa a ter a descrição e a interpretação dadas pela presente lei.

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