Lei Estadual do Rio de Janeiro 3253 de 1999
autoria não identificada
O começo
CRIA O MUNICÍPIO DE MESQUITA A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Município de MESQUITA , com sede em Mesquita, Centro, localizado e formado no 5º Distrito do Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º - O Território do Município de MESQUITA , constituído de todo o 5º Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
LIMITES INTERMUNICIPAIS:
a) COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Começa no Pico de Gericinó, na Serra de Madureira, segue pela linha de cumeada até a nascente do Rio Dona Eugênia, desce por este rio, à jusante, até encontrar o prolongamento da rua Irmãos Maurício, segue por esta rua e seu prolongamento até o leito da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A, segue por esta até o prolongamento da rua Carlos Marques Rollo, daí segue por esta rua até o Rio da Prata, desce por este rio, à jusante, até a travessia sob a Rodovia Presidente Dutra; b) COM O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
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