Lei Orgânica do Município de Campo Mourão
autoria não identificada
O começo — Título I
Artigo 1.º O Município de Campo Mourão, pessoa jurídica de direito público interno, entidades componentes da República Federativa do Brasil, é dotado de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e desta Lei Orgânica, objetivando, na área de seu território, construir uma sociedade livre, justa e solidária.
§ 1.º Todo o poder emana do povo de Campo Mourão, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, segundo os princípios da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e desta Lei Orgânica.
Artigo 2.º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
§ 1.º Os poderes municipais serão exercidos pela prática da democracia representativa, em consonância com a democracia participativa.
Artigo 3.º Constituem objetivos fundamentais do Município de Campo Mourão, como ente integrante da República Federativa do Brasil:
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.