Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 19 de 1962
autoria não identificada
O começo
Faço saber, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item IX da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Dispõe sobre a fixação dos subsídios, diárias e ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, para o período legislativo de 1963 a 1966. Art. 1º Os membros do Congresso Nacional perceberão na próxima legislatura, o subsídio fixo mensal de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a diária de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) como parte variável correspondente ao comparecimento e uma ajuda de custo de Cr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), por sessão legislativa, paga em duas parcelas iguais, uma no início e outra no encerramento da sessão legislativa. Art. 2º O subsídio tanto na parte fixa, como na parte variável, será pago mensalmente. Art. 3º Os Deputados e…
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