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Lei Complementar Estadual de Goiás 27 de 1999

autoria não identificada

Direito9 min de leitura8 páginas

O começo — Art. 1°

Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia – GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º inciso I, alínea “a”, e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade.

- Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2005.

§ 1º Os municípios que vierem a ser constituídos a partir de fusão ou desmembramento de território de municípios citados neste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Metropolitana de Goiânia.

§ 2º Fica instituída a Região de Desenvolvimento Integrado de Goiânia, com atribuições, organização e funcionamento a serem definidas em lei, composta pelos seguintes municípios: Bonfinópolis, Brazabrantes, Caturaí, Inhumas, Nova Veneza e Terezópolis de Goiás.

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