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Lei Complementar Estadual da Bahia 35 de 2011

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O começo

Institui a Região Metropolitana de Feira de Santana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAÍA , faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Região Metropolitana de Feira de Santana - RMFS, como unidade regional do Estado da Bahia, constituída pelo agrupamento dos Municípios de Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, São Gonçalo dos Campos e Tanquinho, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum.

§ 1º - Integrarão a Região Metropolitana de Feira de Santana, ou, quando for o caso, a Área de Expansão prevista no § 2º deste artigo, os Municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento, incorporação ou fusão de quaisquer dos Municípios que integram a Região. § 2º - Incluem-se como Área de Expansão Metropolitana de Feira de Santana os Municípios de Anguera, Antônio Cardoso, Candeal, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Serra Preta e Riachão do Jacuípe.

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