Lei Municipal de São Paulo 13331 de 2002
autoria não identificada
O começo — Art. 2º
Fica o Poder Público Municipal, nos termos do disposto na Lei nº 11.474, de 12 de janeiro de 1994, obrigado a erigir e manter monumento em homenagem ao eminente estadista Jânio da Silva Quadros, na Praça dos Artesãos Calabreses - Cadlog 44.263-1 - delimitada pelas Avenidas 23 de Maio e Radial Leste-Oeste, pelo Viaduto Jaceguai e pelas Ruas Asdrúbal do Nascimento e Jandaia - Distrito da República.
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