Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas do Brasil 358 de 2005
autoria não identificada
O começo
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas Leis n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, tendo em vista o que foi deliberado na 163ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 12 a 17 de março de 2005; e CONSIDERANDO:
1) o que determinam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Federal nº. 77.052, de 19 de janeiro de 1976; 2) o que estabelecem os incisos XIX, XXV, XXVI e o parágrafo único do art. 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 3) o Anexo I, Item VII da Portaria nº. 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde; 4) as disposições do Código de Ética do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº. 334, de 10 de maio de 2004; 5) o que estabelecem o art. 200 da Constituição do Brasil e a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); 6) o que determinam os itens II e III do § 7º do art. 3° e os artigos 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº. 2.178-38, de 24 de agosto…
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