Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas do Brasil 343 de 2004
autoria não identificada
O começo
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, considerando a necessidade de instituir e regulamentar os sinais distintivos da profissão de nutricionista, e tendo em vista o que foi deliberado na 159ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 16 a 18 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Artigo 1º - São instituídos, como sinais distintivos da profissão de nutricionista, o símbolo, a cor e o anel de grau, observados os termos e as formas fixados nesta Resolução.
Artigo 2º - O símbolo, a cor e o anel de grau da profissão de nutricionista têm as seguintes especificações:
I) símbolo, é formado com a integração das seguintes figuras:
a) balança: tem a significação do equilíbrio; o eixo fica localizado na parte central do escudo; a base e a metade esquerda do eixo da balança, bem como seus pratos são preenchidos na cor verde, que em escala CMYK é composta por Ciano 100%, Magenta 0%, Amarelo (Yelow) 100% e Preto (Black) 0%;
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.