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Lei Estadual de Santa Catarina 8561 de 1992

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O começo

Altera a Lei nº 8.531, de 9 de janeiro de 1992 que cria o Município de Ipuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o Município de Ipuaçú, desmembrado do Município de. Abelardo Luz, constituído pela área territorial do distrito de mesmo nome e parte dos Municípios de Xanxerê e Marema.

Art.2º O Município de Ipuaçú, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Ipuaçú, elevado à categoria de cidade.

Art.3º Os limites do Municipio de Ipuaçú passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com os Municípios de São Domingos e Abelardo Luz, com o Município de São Domingos inicia na foz do córrego São Lourenço, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º36'04"S e long. 53º32'32"W) no Rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Emigra. início da divisa com Abelardo Luz, continua subindo o Rio Chapecó até encontrar a foz do rio Tigre (coordenada geográfica aproximada lat. 26º'35'10"S e long. 52º25'03"W). A leste, com o Municipio de Abelardo Luz, sobe o rio Tigre até sua nascente marco de divisa nº 253 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º'38'03"S e long. 52º23'40" W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do córrego Canhadão, marco de divisa nº 226…

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