Lei Estadual do Acre 1170 de 1995
autoria não identificada
O começo — Art. 1
Fica regulamentada como sendo a Bandeira do Estado do Acre a bandeira adotada pelo Decreto n. 2, de 15 de julho de 1899, do Governo Provisório do Estado Independente do Acre, e modificada pela Resolução n. 5, de 24 de janeiro de 1921, do Governo do Território Federal do Acre, nos termos do que dispõe o art. 8º da Constituição Estadual.
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