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Lei Estadual de São Paulo 11542 de 2003

autoria não identificada

Direito10 min de leitura9 páginas

O começo — Art. 1°

Fica criada a Região Metropolitana de Campinas, como unidade regional do Estado de São Paulo, constituída pelo agrupamento dos seguintes Municípios: Americana, Arthur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara de Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Parágrafo único

Integrarão a Região Metropolitana de Campinas os Municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento ou fusão dos Municípios que a integram.

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