Lei Estadual da Bahia 12911 de 2013
autoria não identificada
O começo — Artigo 1º
A Companhia de Transporte de Salvador - CTS, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, cujas quotas foram recebidas, integralmente, pelo Poder Executivo Estadual, através da autorização concedida pela Lei nº 12.808, de 25 de abril de 2013, passa a denominar-se Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB e a integrar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
§ 1º - A CTB tem por objetivo planejar, projetar, construir, operar, manter, fiscalizar, explorar, direta ou indiretamente, os serviços de transporte de passageiros sobre trilhos, metroviários e ferroviários, de competência do Estado, ou provenientes de gestão associada de serviço público decorrente de consórcio ou convênio celebrado pelo Estado com a União ou Municípios, bem como alugar, arrendar ou ceder bens imóveis próprios ou áreas, para exploração comercial.
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