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Capa de Lei Complementar Federal do Brasil 5 de 1970

Lei Complementar Federal do Brasil 5 de 1970

autoria não identificada

Direito15 min de leitura13 páginas

O começo — Art. 1º

I - para qualquer cargo eletivo: a) os inalistáveis; b) os que hajam sido atingidos por qualquer das sanções previstas no § 1º do art. 7º e no art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964; no parágrafo único do art. 14 e no art. 15 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; no art. 4º e nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; nos arts. 1º e seus parágrafos, e 3º do Ato Institucional nº 10, de 16 de maio de 1969; no art. 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969; assim como no Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969; ou destituídos mandatos que exerciam, por decisão das Assembléias Legislativas; estendendo-se…

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