A Politica Intercolonial e Internacional e o Tratado de Lourenço Marques Aditamento à Influência Europeia na Africa
Carlos Testa (1823–?)
O começo
Como porém nos pactos que são relação de Estado a Estado, e não assuntos de méra politica interna, subsiste sempre a entidade governo, independente da personalidade dos ministros, não seria curial o faltar à fé dos contratos já estipulados segundo as praxes internacionais; e daí resultou que, para não trair este preceito, o novo governo não duvidou posteriormente submeter o tratado à sanção do corpo legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sessão de 1880, quase ao findar desta; e o resultado foi que os escrúpulos daqueles que por ter ouvido apregoar o tratado como uma infâmia, tinham repugnância [18] em o sancionar por bom, levaram a maioria da câmara eletiva a votar o adiamento…
Entrou pois o tratado de Lourenço Marques numa nova fase. Subtrair às devidas fórmulas de sanção um pacto internacional combinado entre duas nações, e com as formalidades prescritas pelas regras do direito publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que neste caso mereceu ser taxado pelo Times de ato de pouca cortesia. No que diz porém respeito à questão de direito interno, ninguém pode duvidar da competência legal do parlamento, até mesmo para lhe rejeitar a sanção. O adiamento porém que se fundasse na pretensão de modificar as estipulações já estatuidas, significaria implicitamente uma rejeição, toda a vez que se não admitisse a hipótese do assentimento da outra…
Carlos Testa (autor) morreu em 1891; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1962.