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Lei Municipal de Indaial 670 de 1972

autoria não identificada

Direito8 min de leitura7 páginas

O começo

Institui a bandeira municipal .

WERNER PABST, Prefeito Municipal de Indaial. Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Bandeira Municipal, que tem a seguinte descrição heráldica: Gironada de goles e branco, tendo brocante sobre o ponto de honra o brasão das Armas do Município contornado de amarelo.

Art. 2º - A Bandeira Municipal, de acordo com a melhor tradição luso-brasileira, tem a seguinte justificação:

I - Gironada, ou seja, o campo quadrilateral da Bandeira está dividido em oito (8) partes iguais em forma de triângulo retângulo, cada qual denominada girão, por meio de quatro linhas retas que se cruzam no centro, duas delas ligando os vértices do quadrilátero, sendo vertical e horizontal as outras duas, ambas eqüidistantes dos lados. II - De Goles e Branco, considerando que as cores de uma bandeira brasonada se originam nas armas que ostentará e as cores básicas das Armas municipais são o goles (vermelho, na tonalidade do vermelho claro), o ouro e a prata; e este esmalte, nas bandeiras, geralmente é substituído pelo branco, que lhe corresponde na escala cromática heráldica. Logo, o girão…

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