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Decreto Municipal de Curitiba 1068 de 2004

autoria não identificada

Direito13 min de leitura11 páginas

O começo — Art. 3º

Este decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de novembro de 2004.

Cassio Taniguchi / Prefeito Municipal / Maria Lucia Rodrigues / Secretária Municipal do Meio Ambiente

Plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil do município de Curitiba

Das disposições gerais

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