Decreto Municipal de Curitiba 1068 de 2004
autoria não identificada
O começo — Art. 3º
Este decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de novembro de 2004.
Cassio Taniguchi / Prefeito Municipal / Maria Lucia Rodrigues / Secretária Municipal do Meio Ambiente
Plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil do município de Curitiba
Das disposições gerais
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