Livros › Convênio de Lima

Capa de Convênio de Lima

Convênio de Lima

autoria não identificada

DireitoTeatro15 min de leitura13 páginas

O começo — CAPÍTULO I

Artigo 1- Constituir uma entidade regional que se denominará ORGANIZAÇÃO LATINO-AMERICANA DE ENERGIA (daqui por diante denominada Organização ou OLADE), cuja sede é a cidade de Quito, Equador.

Artigo 2- A Organização é um organismo de cooperação, coordenação e assessoramento, com personalidade jurídica própria que tem como propósito fundamental a integração, proteção, conservação racional, aproveitamento, comercialização e defesa dos recursos energéticos da Região.

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.