Convênio de Taubaté
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Durante o prazo que for conveniente, os estados contratantes obrigam-se a manter, nos mercados nacionais, o preço mínimo de 55 a 65 frs. em ouro, em moeda corrente do país, ao câmbio do dia, por saca de 60 quilos de café tipo 7 americano, no primeiro ano; este preço mínimo poderá ser posteriormente elevado até o máximo de 70 frs., conforme as conveniências do mercado. Para as qualidades superiores, segundo a mesma classificação, americana, os preços indicados serão aumentados proporcionalmente nos mesmos períodos.
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