Lei Nº 8.104, de 18 de Junho de 2002
autoria não identificada
O começo
"Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III, do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia"
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
1. plebiscito 2. referendo 3. iniciativa popular
Art. 2º - Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância para o município, de natureza legislativa ou administrativa.
Parágrafo 1º - O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou ato administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Parágrafo 2º - O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo, a respectiva ratificação ou rejeição.
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