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Capa de Lei sobre a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China

Lei sobre a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China

autoria não identificada

Direito6 min de leitura5 páginas

O começo

Artigo 1.º A presente lei é estabelecida para que a República Popular da China possa exercer a sua soberania e a jurisdição sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, assegurando os direitos e interesses marítimos do Estado.

Artigo 2.º A zona econômica exclusiva da República Popular da China é uma zona situada além do mar territorial da República Popular da China e a este adjacente. A zona econômica exclusiva estende-se até 200 milhas marítimas da linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial.

A plataforma continental da República Popular da China compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas da linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

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