Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 de 1976
autoria não identificada
O começo — I
Esta lei complementar regula a organização do Ministério Público do Estado, as atribuições e o funcionamento de seus órgãos e dispõe sobre o regime jurídico de seus Membros.
Ao Ministério Público, como instituição, incumbe a defesa da Sociedade, pela promoção e fiscalização da aplicação da Lei.
Os órgãos do Ministério Público atuam judicialmente, perante o Poder Judiciário, e extrajudicialmente, nos limites de suas atribuições legais.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.
A Procuradoria-Geral da Justiça, diretamente subordinada ao Governador do Estado e regulada por normas específicas, é o organismo administrativo Ministério Público.
Parágrafo único . À Procuradoria-Geral da Justiça cabe prestar apoio administrativo e técnico aos órgãos do Ministério Público.
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