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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 de 1976

autoria não identificada

Direito1 h 20 de leitura69 páginas

O começo — I

Esta lei complementar regula a organização do Ministério Público do Estado, as atribuições e o funcionamento de seus órgãos e dispõe sobre o regime jurídico de seus Membros.

Ao Ministério Público, como instituição, incumbe a defesa da Sociedade, pela promoção e fiscalização da aplicação da Lei.

Os órgãos do Ministério Público atuam judicialmente, perante o Poder Judiciário, e extrajudicialmente, nos limites de suas atribuições legais.

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.

A Procuradoria-Geral da Justiça, diretamente subordinada ao Governador do Estado e regulada por normas específicas, é o organismo administrativo Ministério Público.

Parágrafo único . À Procuradoria-Geral da Justiça cabe prestar apoio administrativo e técnico aos órgãos do Ministério Público.

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