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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 de 1976

autoria não identificada

Direito39 min de leitura35 páginas

O começo — I

O Município do Rio de Janeiro tem como sede a cidade que lhe dá nome.

§ 1º Seus limites geográficos são os mesmos do extinto Estado da Guanabara.

§ 2º O território do Município poderá ser dividido, para fins administrativos, em Região Administrativas.

Qualquer alteração na situação a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º só poderá ser efetivada no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal.

O Município do Rio de Janeiro reger-se-á pela legislação que adotar.

A bandeira, o brasão e demais símbolos, bem como a marcha oficial do Município, serão os mesmos do antigo Estado da Guanabara, modificados por lei tão somente para atender às regras de heráldica decorrentes da condição do Município.

A modificação da denominação do Município só poderá ser efetuada com aprovação da Câmara Municipal, mediante voto favorável de dois terços de seus membros e homologação por lei estadual.

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