Lei Municipal de Goiânia 7170 de 1992
autoria não identificada
O começo
"Dispõe sobre o que são despesas para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Público, conforme estabelece o art. 257, § 9º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia"
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para efeito do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 257 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, são definidas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino as referentes a:
I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal integrante da carreira do magistério e demais profissionais da educação – técnicos, administrativos e operacionais – em atividade de manutenção e desenvolvimento do ensino público;
II – aquisição, construção, manutenção e aluguel de instalações físicas destinadas ao desenvolvimento do ensino público;
III – aquisição e manutenção de bens e serviços diretamente vinculados ao desenvolvimento de ensino público;
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