Lei Municipal de Goiânia 7332 de 1994
autoria não identificada
O começo — Art. 2º
O Conselho Municipal de Comunicação Social é um órgão que integra a política de comunicação social do Município, de caráter consultivo que perseguirá seus objetivos observando os seguintes princípios:
I – garantia, aos setores organizados da sociedade, especialmente aos afins, a participação na política de comunicação social do Município; II – Vetado. III – Vetado.
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