Decreto Estadual de Santa Catarina 605 de 1954
autoria não identificada
O começo — Art 2º
A Bandeira do Estado de Santa Catarina, que terá a composição geral estabelecida na lei n. 975, de 23 de outubro de 1953, obederá, na sua feitura, às seguintes normas:
I — Para cálculo das dimensões, tomar-se-á o módulo que é um segmento de reta que se toma à vontade, de acordo com o tamanho da bandeira a fazer. II — O comprimento será de 11 (onze) módulos e a largura de 8 (oito) módulos. III — A distância dos vértices do losango ao quadro externo será de 1 (um) módulo. IV — O escudo, no meio do losango, será inscrito num círculo de raio de 2 1/4 (dois e um quarto) de módulo. V — O cruzamento da chave, com a âncora será o centro da bandeira. VI — Os vértices da estrela de cinco pontas tocará na circunferência cujo centro ficará 3/8 (três oitavos) de módulo acima do cruzamento da chave com a âncora e terá o raio de 1 1/2 módulo. VII — O ramo de café e o…
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.