Decreto Estadual da Bahia 15197 de 2014
autoria não identificada
O começo — Abertura
Institui o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAÍA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia, e garantindo o cumprimento da Lei Federal nº 6.149, de 02 de dezembro de 1974, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL.
Art. 2º - O Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações dos Usuários do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, bem como as condições básicas para a prestação dos serviços.
Art. 3º - Para efeito de entendimento e padronização da linguagem, serão adotadas as seguintes definições:
I - Concessionária: empresa ou consórcio responsável pelo planejamento, projeto, construção, implantação, operação e manutenção do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL;
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.