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Decreto Estadual da Bahia 15197 de 2014

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Direito19 min de leitura16 páginas

O começo — Abertura

Institui o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAÍA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia, e garantindo o cumprimento da Lei Federal nº 6.149, de 02 de dezembro de 1974, decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL.

Art. 2º - O Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações dos Usuários do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, bem como as condições básicas para a prestação dos serviços.

Art. 3º - Para efeito de entendimento e padronização da linguagem, serão adotadas as seguintes definições:

I - Concessionária: empresa ou consórcio responsável pelo planejamento, projeto, construção, implantação, operação e manutenção do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL;

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