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Decreto Estadual de São Paulo 48526 de 2004

autoria não identificada

Direito38 min de leitura34 páginas

O começo — Art. 1º

A Casa Militar, integrada pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, é órgão do Gabinete do Governador destinado à prestação de serviços à comunidade, prioritariamente, na área de redução de desastres, por intermédio de intervenções preventivas, de socorro, assistenciais ou recuperativas, de modo sistêmico e com ênfase no desenvolvimento e na proteção do ser humano.

Parágrafo único . A Casa Militar tem, também, por finalidade, a execução das atividades de:

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