Lei Complementar do Estado de São Paulo 94 de 1973
autoria não identificada
O começo
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, alterada pela Lei Complementar nº 557, de 15 de julho de 1988: Ver tópico (4 documentos) I - o parágrafo único do artigo 4º: Ver tópico "Parágrafo único - Obedecidos os interstícios e as demais exigências estabelecidas em decreto, poderão ser beneficiados anualmente com a promoção 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada série de classes, do Quadro de cada Secretaria, na data da abertura do processo de promoção."; II - o artigo 5º: Ver tópico (4 documentos) "Artigo 5º - O interstício mínimo para concorrer à promoção é de 3 (três) anos de…
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