Lei Complementar Municipal de Mesquita 9 de 2009
autoria não identificada
O começo
“Dispõe sobre a criação de distritos e abairramento no Município de Mesquita e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA , por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Município de Mesquita 03 (três) distritos, a saber: 1ª Distrito – CENTRO; 2º Distrito –VILA EMIL e 3º distrito – BANCO DE AREIA. / Parágrafo único – Farão parte dos distritos criados no caput, os seguintes bairros: 1º DISTRITO: Centro, Coréia, Chatuba, Santa Terezinha, Alto Uruguai e Edson Passos; 2º DISTRITO: Vila Emil, Cosmorama, Juscelino e Cruzeiro do Sul; 3º DISTRITO: Banco de Areia, BNH, Rocha Sobrinho, Vila Norma, Bairro Industrial, Jacutinga e Santo Elias.
Art. 2º - Os bairros do Município de Mesquita são os criados por esta Lei Complementar e nomeados no artigo anterior, descriminados na forma do Anexo Único desta norma.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
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