Lei Complementar do Amazonas 52 de 2007
autoria não identificada
O começo — Art. 1.°
Fica instituída a Região Metropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns. (Redação da pela LCE 59/2007)
Parágrafo único . Integrarão a Região Metropolitana de Manaus os Municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento ou fusão dos Municípios integrantes da Região.
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