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Lei Complementar Municipal de Nova Iguaçu 6 de 1997

autoria não identificada

Direito23 min de leitura20 páginas

O começo

“Revisa o Plano Diretor do Município de Nova Iguaçu e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o Artigo 4º, Título IV, da Lei Complementar nº 2.372, de 22 de dezembro de 1992 - Plano Diretor - que define o prazo de 05 (cinco) anos para sua revisão; CONSIDERANDO que o município de Nova Iguaçu sofreu, nos últimos anos, um fracionamento significativo de seu território, em virtude da emancipação dos municípios de Belford. Roxo, Queimados e Japeri; CONSIDERANDO que este fracionamento, já previsto parcialmente no texto da Lei Complementar nº 2.372, de 22 de dezembro de 1992, associado a mudanças estruturais recentes, induziram significativas alterações na dinâmica geo-econômica de Nova Iguaçu, o que consagrou o predomínio da área urbana em quase a totalidade do seu território.

CONSIDERANDO que o texto da citada Lei Complementar revelou-se impreciso, o que não permitiu uma efetiva ação institucional voltada ao planejamento, gestão e controle das dinâmicas urbana, social e econômica do território municipal.

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